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Decreto N° 10.278 - Regulamenta a Lei 12.682 de Digitalização de Documentos

Estado: Vigente·Materia: Identidad Digital y Gobierno

Decreto N° 10.278/2020, DOU 19/03/2020

Resumen

Regulamenta o art. 3º da Lei 13.874/2019 (Liberdade Econômica) e o art. 2º-A da Lei 12.682/2012, estabelecendo a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos que produzam efeitos legais equivalentes aos originais físicos.

Disposiciones clave

  • Requisitos técnicos para digitalização
  • Equivalência jurídica plena ao documento físico
  • Uso de ICP-Brasil para integridade
  • Aplicação a documentos públicos e privados

Síntesis

Regulamenta o art. 3º da Lei 13.874/2019 (Liberdade Econômica) e o art. 2º-A da Lei 12.682/2012, estabelecendo a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos que produzam efeitos legais equivalentes aos originais físicos.

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Cita sugerida: Policy Tracker LATAM (2020). Decreto N° 10.278 - Regulamenta a Lei 12.682 de Digitalização de Documentos [Brasil]. Policy Tracker LATAM. Recuperado el 21-04-2024 de https://policytracker.lat/regulaciones/br/decreto-10278-digitalizacao

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