Resolução ANPD N° 2/2022 - Regulamento de Aplicação da LGPD para Empresas de Pequeno Porte
Resolução CD/ANPD N° 2, DOU 27/01/2022
Resumen
Aprova o Regulamento de Aplicação da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte, com regime simplificado para microempresas, EPPs, startups e pessoas naturais que processam dados pessoais em pequena escala.
Disposiciones clave
- Regime simplificado de aplicação da LGPD
- Define microempresas, EPPs, startups e pessoas naturais
- Prazos ampliados para resposta aos titulares
- Reduz formalidades documentais
Síntesis
Aprova o Regulamento de Aplicação da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte, com regime simplificado para microempresas, EPPs, startups e pessoas naturais que processam dados pessoais em pequena escala.
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Cita sugerida: Policy Tracker LATAM (2022). Resolução ANPD N° 2/2022 - Regulamento de Aplicação da LGPD para Empresas de Pequeno Porte [Brasil]. Policy Tracker LATAM. Recuperado el 23-05-2026 de https://policytracker.lat/regulaciones/br/anpd-resolucao-2-2022-empresas-pequeno-porte